Sociologia
11/03/2009
Justiça condena 27 por prática de trabalho escravo
Juliano Domingues,
De São Paulo, da Radioagência NP.
Um total de 27 pessoas foram condenadas por prática de trabalho escravo no Pará. A decisão partiu do juiz Carlos Henrique Haddad, da Vara Federal de Marabá. Ele julgou ao todo 32 processos. A decisão é representativa, pois se deu no estado campeão em casos de trabalho escravo em 2008. Só no Pará, foram libertadas 811 pessoas de um total de mais de cinco mil soltas em todo país.
O coordenador da Campanha Nacional Contra o Trabalho Escravo da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Xavier Plassat, comemorou a decisão.
“A gente pode dizer que é uma verdadeira revolução porque se você pega a história da luta contra o trabalho escravo, de 20 anos para cá, não chega a dez o número de escravagistas que foram levados para a cadeia. A decisão é revolucionária ainda porque, pelas declarações que deu o juiz, fica claro o entendimento que ele tem sobre o que é o conceito de trabalho escravo. Isso põe fim a uma polêmica latente alimentada pela Federação Nacional de Agricultura e pela bancada ruralista de que a definição de trabalho escravo no Brasil não está muito bem definida.”
O membro da CPT cobra ainda que as propriedades onde for constatado trabalho escravo sejam expropriadas sem direito à indenização.
Os casos julgados pela Vara Federal são de processos referentes aos anos de 1999 a 2008.
A punição aos escravagistas só foi possível por causa da decisão que deu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para julgar casos de trabalho escravo. Antes disso, os processos não eram julgados porque ficavam transitando entre a Justiça Federal e a Estadual, uma vez que não estava definido a quem cabia esta tarefa.
fonte:http://www.brasildefato.com.br/
De São Paulo, da Radioagência NP.
Um total de 27 pessoas foram condenadas por prática de trabalho escravo no Pará. A decisão partiu do juiz Carlos Henrique Haddad, da Vara Federal de Marabá. Ele julgou ao todo 32 processos. A decisão é representativa, pois se deu no estado campeão em casos de trabalho escravo em 2008. Só no Pará, foram libertadas 811 pessoas de um total de mais de cinco mil soltas em todo país.
O coordenador da Campanha Nacional Contra o Trabalho Escravo da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Xavier Plassat, comemorou a decisão.
“A gente pode dizer que é uma verdadeira revolução porque se você pega a história da luta contra o trabalho escravo, de 20 anos para cá, não chega a dez o número de escravagistas que foram levados para a cadeia. A decisão é revolucionária ainda porque, pelas declarações que deu o juiz, fica claro o entendimento que ele tem sobre o que é o conceito de trabalho escravo. Isso põe fim a uma polêmica latente alimentada pela Federação Nacional de Agricultura e pela bancada ruralista de que a definição de trabalho escravo no Brasil não está muito bem definida.”
O membro da CPT cobra ainda que as propriedades onde for constatado trabalho escravo sejam expropriadas sem direito à indenização.
Os casos julgados pela Vara Federal são de processos referentes aos anos de 1999 a 2008.
A punição aos escravagistas só foi possível por causa da decisão que deu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para julgar casos de trabalho escravo. Antes disso, os processos não eram julgados porque ficavam transitando entre a Justiça Federal e a Estadual, uma vez que não estava definido a quem cabia esta tarefa.
fonte:http://www.brasildefato.com.br/