Disciplina - Sociologia

Sociologia

10/09/2007

1º Encontro Nacional sobre Ensino de Sociologia e Filosofia

 Considerando a implementação de Sociologia & Filosofia no Ensino Médio em todas as escolas do país a partir do ano letivo de 2008 a partir da decisão unânime da Câmara do Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação – CNE em 7 de julho de 2006, com o Parecer nº 38 e a Resolução 4/06;

· Considerando os impactos que isso irá causar na rede pública e privada do país;
· Considerando que é preciso que cuidemos da formação de profissionais licenciados em Ciências Sociais e em Filosofia, de forma que temos que ter a preocupação de quem pode lecionar Sociologia e Filosofia nas escolas médias do país;
· Considerando que dezenas de escolas tanto de Ciências Sociais como de Filosofia serão abertas em todo o país, causando impactos na formação de futuros profissionais sejam eles bacharéis e licenciados e que devemos zelar pela qualidade de ensino;
· Considerando que vai ocorrer um amplo debate nas secretarias estaduais e municipais de ensino sobre qual a carga horária que recomendamos a ser implementada para essas duas disciplinas;
· Considerando que Sociologia e Filosofia ficaram praticamente banidas dos currículos escolares nos últimos 40 anos, sendo imensa a defasagem entre as condições de oferecimento de ambas comparativamente com outras disciplinas constantes dos currículos desde o império;
· Considerando ainda que Sociologia e Filosofia, juntamente com História e Geografia devem compor a parte humanística dos currículos escolares;
· Considerando finalmente a questão da discussão sobre conteúdos e metodologias, a Plenária Final de Representantes das Entidades Organizadoras do 1º Encontro Nacional sobre Ensino de S&F decide indicar para o debate nos Estados as seguintes propostas:
Sobre a Formação e o Ensino
1. Defendemos que apenas os licenciados em Ciências Sociais e em Filosofia possam lecionar Sociologia & Filosofia nas escolas de Ensino Médio no país, sendo que tais cursos de licenciatura devam ser de pelo menos seis semestres letivos e devidamente reconhecidos pelo MEC;

2. Apenas licenciados em Ciências Sociais e em Filosofia poderão prestar concursos públicos para provimento de cargos públicos de professor de Sociologia & Filosofia nas escolas públicas do país;

3. Em caráter excepcional, quando da falta de licenciados em ambas as áreas, a disciplina poderá ser ministrada dentro das seguintes condições:

3.1. Por bacharéis em Ciências Sociais e em Filosofia devidamente habilitados por escolas aprovadas pelo MEC;

3.2. Por estudantes de licenciatura em ambas as áreas estando matriculados pelo menos no 5º semestre;

3.3. Licenciados em Ciências Sociais (para Filosofia) e licenciados em Filosofia (para Sociologia) ou ainda Pedagogia e licenciatura em História, cujo histórico escolar comprove que tenham cursado pelo menos 120 (cento e oitenta) horas de Sociologia Geral e/ou Sociologia da Educação ou outras modalidades de Sociologia ou ainda Filosofia Geral, Filosofia da Educação ou outras modalidades de Filosofia;

4. Defendemos a formação de licenciados em Ciências Sociais e em Filosofia, aos bacharéis que já possuam bacharelado em Ciências Sociais e em Filosofia, desde que estes cursem disciplinas didático-pedagógica, entre elas pelo menos as seguintes: História da Educação; Psicologia da Educação; Sociologia da Educação; Didática Geral e Especial; Política Educacional e Filosofia da Educação, todas essas seis disciplinas com carga horária mínima semestral de pelo menos trinta horas/aula cada uma delas. Além dessas disciplinas, deve ser exigido estágio em Prática de Ensino em Sociologia e em Filosofia com pelo menos uma carga horária semestral de 210 horas/aula, o que totalizaria 360 horas que poderiam ser feitas em um semestre (cinco cadeiras em cinco dias da semana em turno noturno, matutino ou vespertino e mais as aulas práticas);

5. Defendemos o imediato estabelecimento de um convênio em que participem os Sindicatos de Sociólogos e/ou Associações de Sociólogos nos Estados, os Sindicatos de Professores das redes públicas e privadas dos estados e as respectivas secretarias da educação estadual, em conjunto com escolas e cursos de Ciências Sociais e Filosofia existentes nos estados, para que possamos iniciar logo a formação de professores, desde que cumpram as exigências da Resolução nº 02/97 do Conselho Nacional de Educação, com pelo menos 540 horas de curso e oferecidas exclusivamente aos portadores de diplomas de bacharelado em Ciências Sociais e em Filosofia (cursos de complementação pedagógica com pelo menos dois semestres letivos com aulas presenciais). Na hipótese da complementação pedagógica em Ciências Sociais ou Filosofia for oferecida a pedagogos, historiadores ou geógrafos, exigimos que tais cursos que oferecerão diplomas de licenciaturas devam ter pelo menos quatro semestres letivos em ambas as áreas;

6. Que todos os vestibulares existentes de Universidades públicas e privadas discutam a exigência de conhecimentos de Sociologia e Filosofia em 2009 e que esse anúncio seja feita o mais breve possível para que os estudantes possam se preparar para o exame, com programas adotados nas escolas de ensino médio do estado;

7. Todos os cursos de Ciências Sociais e Filosofia do país, em seus vestibulares específicos devem ter entrada única de bacharelado e licenciatura, que não devem ser dois cursos distintos, mas apenas um só, de bacharelado, com opção aos que quiserem cursar disciplinas pedagógicas, com a opção de receberem o diploma a mais de licenciados. Caso a opção venha a ser de cursar apenas a licenciatura, sem o bacharelado, os cursos devem ser de no mínimo seis semestres;

8. As disciplinas de Sociologia da Educação e Metodologia e Prática de Ensino em Sociologia devem ser ministradas por Sociólogos e devem ser alocadas nos cursos de Ciências Sociais e respectivos departamentos de Sociologia, bem como os cursos de Filosofia da Educação e Prática de Ensino em Filosofia devam ser lecionados especificamente por professores de Filosofia e devem ser alocadas respectivamente nos cursos de Filosofia e não nas Faculdades de Educação das Universidades;

9. Devemos incentivar a criação de laboratórios de ensino em Sociologia e em Filosofia juntos aos cursos de Ciências Sociais e Filosofia do país, bem como o seu respectivo financiamento para que possam efetivamente desenvolver o seu trabalho;

10. Aos professores formados em Ciências Sociais e em Filosofia, que fizeram complementações pedagógicas em outras áreas (como História e Geografia), devem receber incentivos e cursos de capacitação para que estejam atualizados e possam, se assim desejarem, voltar a ministrar aulas nas áreas de sua formação original;

11. Defendemos a existência de cursos com predominância de aulas presenciais e que o MEC realize auditorias nos cursos à distância ou semipresenciais que envolvem as disciplinas de S&F para que cumpram os requisitos da graduação tradicional.

Carga Horária
12. Defendemos que a disciplina de Sociologia & Filosofia sejam lecionadas nas três séries do Ensino Médio com pelo menos duas horas/aula de pelo menos 45 minutos (escolas matutinas e noturnas) nas escolas públicas, privadas, confessionais, filantrópicas e comunitárias e que a carga horária semanal de aulas deva ser pelo menos seis horas/aula/dia e trinta horas/aula semanais em todas as séries do Ensino Médio;

13. Defendemos que o Ensino Médio no Brasil deva ser de quatro anos, assegurando uma formação sólida geral, humanística, científica, cultural e artística para a nossa juventude e garantindo o seu preparo para o trabalho e para o exercício da cidadania;

Programas e Metodologias
14. Devemos caminhar para o estabelecimento de um programa mínimo de caráter nacional, que seja referência para todas as escolas e professores de Ensino Médio no país, tal qual todas as outras dez disciplinas possuem para as aulas de Sociologia & Filosofia;

15. Defendemos que existam espaço e carga horária para que sejam contemplados temas regionais no conteúdo do ensino de Sociologia, com assuntos específicos de cada região geográfica ou estadual no país, bem como a incorporação do pensamento e da cultura latino-americano;

16. Devemos ainda sugerir diversas metodologias e abordagens, exercícios escolares, como o faz as nossas Orientações Curriculares Nacionais, para nortear inclusive a futura elaboração dos livros didáticos e trabalhos na área de Sociologia e Filosofia do mercado editorial em 2008;

17. Devemos proceder de imediato ao levantamento de todos os livros e trabalhos acadêmicos existentes no mercado editorial nas áreas de Sociologia & Filosofia e participar dos processos avaliatórios para os futuros lançamentos editoriais, que devem envolver as entidades dos professores e as sociedades de Sociologia e de Filosofia.

Propostas de Caráter Geral

18. Propomos a imediata criação de dois Grupos de Trabalho – GTs em nível ministerial a ser formado a partir de portaria do ministro da Educação, com prazos curtos de cumprimento para que subsidiem os debates nos estados sobre a implantação de ambas as disciplinas, que sejam assim compostos: GT de Sociologia: representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE; representantes da União Nacional dos estudantes – UNE e da União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES; representante da Sociedade Brasileira de Sociologia – SBS; das entidades representativas dos sociólogos brasileiros e dos cursos de Ciências Sociais; um representante do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação – CONSED e um representante do CNE e GT de Filosofia: representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE; representantes da União Nacional dos Estudantes – UNE e da União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES; representantes da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia – ANPOF e do Fórum Sul Brasileiro de Filosofia e Ensino e dos cursos de Filosofia; um representante do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação – CONSED e um representante do Conselho Nacional de Educação – CNE, para que possam formular:

18.1. Propostas mínimas nacionais de programas a serem adotadas em todas as escolas de ambas as disciplinas;

18.2. Estudem, desenvolvam e proponham metodologias apropriadas a serem utilizadas nas escolas;

18.3. Que emitam normas e orientações sobre procedimentos sobre quem pode lecionar ambas as disciplinas e em que condições, bem como quem poderá prestar os futuros concursos públicos que serão abertos em todos os estados;

19. Propomos da mesma forma que em âmbito estadual, sejam criados em nível de Secretaria de Estado da Educação, por nomeação através de portaria, com prazos determinados para o seu funcionamento, Grupos de Trabalhos, GTs, que procurem responder às indagações: Quem pode lecionar Sociologia e Filosofia; Como lecionar; o que lecionar e com que carga horária se deve lecionar. Tais GTs devem ser compostos por representantes dos sindicatos de professores das redes públicas e privadas; por representantes estudantis secundaristas e universitários indicados pelas suas entidades; por representantes dos cursos de Ciências Sociais e de Filosofia existentes, coordenados por representantes dos secretários estaduais de educação;

20. Todas as escolas técnicas federais, estaduais ou particulares, bem como as faculdade de tecnologias devem ter Sociologia e Filosofia em todos os seus cursos;

21. Defendemos que Sociologia e Filosofia devam figurar nos currículos mínimos e básicos de todos os cursos superiores do país em todas as áreas da ciência, para uma sólida formação humanística dos futuros profissionais e para o exercício da cidadania e que sejam ministradas efetivamente por sociólogos e professores formados em filosofia;

22. Recomendamos e incentivamos a leitura das publicações "Sociologia" e "Filosofia", da Editora Escala, por serem publicações de boa qualidade e que tem aberto espaços tanto para a cobertura de eventos de interesses dos professores de S&F bem como para publicações de artigos produzidos por nossos colegas. Para isso sugerimos convênios com as entidades de professores, estudantes e sociólogos para que nossos profissionais possam gozar de descontos especiais nas assinaturas de ambas as publicações;

23. Que cada professor de Sociologia e Filosofia em todo o país receba uma cópia das OCNs dessas disciplinas para estudo, debate e aplicação;

24. Defendemos que as disciplinas de Sociologia e Filosofia devam figurar nos currículos escolares de todas as escolas de ensino fundamental do país, públicas e privadas;

25. Defendemos que sejam realizados nos estados, patrocinados pelas secretarias estaduais e municipais de educação, seminários e simpósios onde participem os professores de Sociologia e Filosofia, que possam elaborar artigos e textos, para posterior publicação na forma de livros didáticos. Defendemos que os estudantes secundaristas também possam participar desses debates;

26. Todo apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 1.641/03 de autoria do deputado Ribamar Alves, do PSB/MA, que modifica o artigo 36 da LDB e obriga, por lei, o ensino de Sociologia e Filosofia;

27. Indicamos a realização de Encontros Estaduais de Ensino de Sociologia e Filosofia em todos os estados, envolvendo sindicatos de professores das redes públicas e privadas, entidades de estudantes secundaristas e universitários e sindicatos e associações de sociólogos e, onde houver, fóruns e sociedades de ensino de filosofia;

28. Onde for possível, devemos incentivar a criação de sindicatos de sociólogos e associações e, no caso dos professores de filosofia, organizar fóruns estaduais de ensino dessa disciplina, que atuem e trabalhem em conjunto com os sindicatos de professores das redes públicas e privadas de ensino. Indicamos ainda a criação, dentro dos sindicatos de professores das redes públicas e privadas dos estados, os coletivos estaduais de professores de S&F nos moldes do que vem funcionando, há mais de dez anos em São Paulo na Apeoesp, sob coordenação dos seus respectivos departamentos educacionais;

29. Defendemos que sejam editados livros didáticos, para-didáticos ou mesmo antologias de clássicos de Ciências Sociais e Filosofia e garanta a entrega desses exemplares a todos os milhões de estudantes de nível médio no país de forma gratuita, incentivando inclusive a produção coletiva dos professores das disciplinas de Sociologia e Filosofia;

30. Indicar a realização do 2º Encontro Nacional sobre Ensino de S&F na região Nordeste, sendo proposto a cidade de São Luis do Maranhão, com as entidades nacionais e estaduais que organizaram o 1º Encontro, mas com formato onde haja uma maior participação de professores diretamente envolvidos em sala de aula, que possam relatar as suas experiências docentes;

31. Apoiamos o movimento dos estudantes de Ciências Sociais e de Filosofia nos estados em defesa de que as disciplinas de S&F recebam tratamento disciplinar.

São Paulo, 24 de julho de 2007.
A Plenária Final de Participantes do
1º Encontro Nacional sobre Ensino de Sociologia & Filosofia

Fonte
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