Disciplina - Sociologia

Sociologia

19/05/2010

Agentes FIFA no Brasil

Por Antonio CaFutebolrlos Quinto
O trabalho do agente FIFA foi implementado pela entidade internacional em 1994 com o objetivo de melhor organizar a atividade dos representantes de atletas de futebol em todo o mundo. “No Brasil, a atividade está regulamentada desde 2001, mas ainda há casos de atletas que têm sua carreira gerenciada por pessoas não credenciadas pela entidade”, conta, ressaltando que a própria FIFA já estuda modificações em sua legislação.
Ezabella realizou um estudo sobre o assunto na Faculdade de Direito (FD) da USP. Na pesquisa de doutorado O agente FIFA à luz do direito brasileiro, ele analisou, entre outros temas, os aspectos jurídicos que envolvem o contrato entre o agente esportivo e o atleta de futebol no Brasil e comparou a legislação brasileira da CBF com a de confederações de outros países. “Em relação aos contratos entre o agente FIFA e o atleta profissional de futebol, podemos dizer que são bastante semelhantes a muitos contratos típicos”, descreve o advogado.
Ele explica que “contratos típicos” são aqueles previstos na legislação, como contratos de corretagem, locação, etc. “Contudo, não há no Código Civil brasileiro nada específico à função do agente FIFA. Apesar de semelhante a outros contratos, sua regulamentação está diretamente ligada às normas da CBF e da entidade internacional”, diz.
Câmaras arbitrais
O advogado lembra que, em casos de litígio de contrato entre um atleta de futebol e um agente FIFA, não há como se recorrer à justiça comum. “Os casos são analisados nas câramas arbitrais das entidades. Se o problema for no âmbito nacional, fica a cargo da CBF. Se for o caso de uma situação que envolva outro país, a análise fica a cargo da FIFA”, relata Ezabella.
De acordo com a norma, o contrato do agente FIFA tem um prazo máximo de dois anos. Para ser um agente FIFA, basta que o interessado preste um exame na entidade. “Não há qualquer exigência de escolaridade. Aliás, diferentemente da Itália, onde a confederação de lá exige que o candidato a agente tenha curso de nível superior”, revela.
Ainda segundo a legislação nacional, somente advogados, parentes próximos do atleta (pai, mãe ou irmão) ou os agentes FIFA é que têm condições legais para intermediar negociações entre jogadores e clubes ou cuidar da carreira do atleta. Mas Legrazie lembra que muitos clubes ainda fazem negociações com pessoas que não se enquadram nestas exigências. “Daí a necessidade de mais fiscalização para maior segurança aos clubes e ao próprio atleta. Ainda existe no mercado agentes que não são devidamente credenciados”, descreve.
O advogado acredita que a eficiência da fiscalização pode ser maior caso ela ocorra, principalmente, já nas categorias de base dos clubes. Ele também defende que a própria CBF promova mais cursos e palestras para que as partes interessadas ganhem mais conhecimento sobre o tema. “De um modo geral, o que se percebe é que há ainda falta fiscalização e maior conhecimento do assunto”, observa Ezabella.
Ainda em relação a outros países, o pesquisador cita o caso da Inglaterra, onde há regras rígidas. “Em Portugal por exemplo, há uma lei federal que rege a atuação do agente de futebol. Na Itália, no caso de jogadores ainda menores de idade, além da autorização dos pais do atleta, o agente tem um prazo de 120 dias para inserí-lo em um clube de futebol”, conta.
Em seu mestrado, também na FD, Ezabella já abordou o esporte em sua pesquisa “O direito desportivo e a imagem do atleta”. Segundo ele, foi o primeiro estudo de mestrado na FD na área esportiva. Em seu doutorado, o advogado foi orientado pelo professor João Roberto Elias, do Departamento de Direito Civil da FD.

Este conteúdo foi publicado em 19/05/2010 no Sítio da Agência USP de Notícias. Todas as modificações posteriores são de responsabilidade do autor original da matéria
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