Sociologia
11/06/2010
Fim de punições para eleitor que não votar
As mudanças no Código Eleitoral foram propostas por meio de um projeto do senador Marco Maciel (DEM-PE). O projeto mantém apenas a multa para quem deixar de votar no valor de 5% a 20% ao salário mínimo da região onde o eleitor mantiver o título. A punição somente será aplicada quando o eleitor não se justificar perante o juiz eleitoral em um prazo de até 30 dias após a realização do pleito.O projeto, entretanto, livra a eleitor de punições como a proibição de se inscrever em concurso ou tomar posse em cargo público. Segue valendo a possibilidade de cancelamento do título para o eleitor que deixar de votar em três pelitos consecutivos.
Pela proposta aprovada pela comissão do Senado, o eleitor que não tiver votado nem se justificado a ausência também poderá retirar passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de órgãos e entidades estatais, participar de licitação pública; obter empréstimo de entidades financeiras estatais, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Todas essas medidas são previstas pelo atual Código Eleitoral.
O relator do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu a aplicação das atuais restrições apenas aos eleitores que não comprovarem o alistamento eleitoral.
O projeto procurou manter as atuais restrições para os que não conseguirem comprovar o alistamento eleitoral, obrigatório para brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo as exceções previstas no próprio Código Eleitoral.
O que mudaria
- O faltoso poderia se inscrever em concursos ou tomar posse em cargo público; - Poderá retirar passaporte ou carteira de identidade; - Receber remuneração de órgãos e entidades estatais; -Participar de licitação pública; - Obter empréstimo de entidades financeiras estatais; - Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; - Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de rendaO que continuaria valendo
- O faltoso pagaria multa no valor de 5% a 20% do salário mínimo se não justificar sua ausência em até 30 dias após o pleito; - Cancelamento do título para o eleitor que deixar de votar em três pleitos consecutivos; - Obrigatoriedade do alistamento eleitoral para brasileiros maiores de 18 anos.Este conteúdo foi publicado em 09/06/2010 no sítio da Gazeta do Povo. Todas as modificações posteriores são de responsabilidade do autor original da matéria.